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Você ja sabe quando vai se aposentar e se tem tempo de contribuição suficiente para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

E você que nunca pagou INSS, nunca trabalhou de carteira assinada ou tem poucos anos de contribuição. Será que tem direito a receber algum BPC/LOAS?

Os segurados do INSS podem receber diversos benefícios, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e salário-maternidade

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(91) 98124-9710

Você sabia que idosos com 65 anos ou mais que não recebem aposentadoria por nunca terem trabalhado de carteira assinada podem ter direito a 1 salário mínimo por mês?

O Amparo é concedido aqueles que não possuem meios de prover a própria manutenção e que não recebem outros benefícios previdenciários.

O benefício é fundamental para assegurar a dignidade e a qualidade de vida dos idosos em situação de vulnerabilidade, proporcionando um suporte financeiro que pode ser crucial para a sua sobrevivência.

Trabalhamos para conseguir o melhor benefício para você.​​​

BPC Idoso

Rampa acessível

O BPC é destinado a indivíduos que possuem alguma deficiência que os impeça de participar plenamente da vida em sociedade e de prover a própria manutenção. Essa deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.

É necessário apresentar documentação que comprove a deficiência, como laudos médicos, exames e outros documentos que atestem a condição.

Se você ou alguém que você conhece se enquadra nesses critérios, é fundamental buscar informações detalhadas e realizar a solicitação o quanto antes.

Estamos aqui para ajudá-lo.

BPC Deficiente

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Você sabia que crianças com Transtorno do Espectro Autista têm direito ao BPC Loas?

Este benefício pode garantir um auxílio de até 1 salário mínimo por mês, ajudando a proporcionar um suporte essencial para a sua família.

O Autismo sendo uma condição que pode gerar limitações significativas na vida diária do indivíduo, pode ser considerado uma deficiência para fins de concessão do benefício.

Estamos aqui para ajudá-lo.​​

BPC Autista

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A aposentadoria no Brasil é regida pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e apresenta algumas diferenças entre homens e mulheres, especialmente em relação à idade e ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade:

  • Homens: Podem se aposentar aos 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: Podem se aposentar aos 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas aqueles que já estavam no sistema podem se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), respeitando as regras de transição.

APOSENTADORIA 

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A aposentadoria no Brasil é regida pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e apresenta algumas diferenças entre homens e mulheres, especialmente em relação à idade e ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade:

  • Homens: Podem se aposentar aos 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: Podem se aposentar aos 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas aqueles que já estavam no sistema podem se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), respeitando as regras de transição.

APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

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(91) 98124-9710

Quem Somos

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Dra. Ana Paula Barbosa

Advogada que atua na defesa do segurado, com vasta experiência em concessão de benefícios previdenciários. Pós-graduada e especialista em Direito Previdenciário.

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